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Justiça Determina Que Rappi Assine A Carteira De Trabalho De Entregadores | Juristas
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) proferiu uma decisão que obriga a empresa Rappi a contratar todos os trabalhadores que prestam serviços de entrega em seu nome no Brasil sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A determinação resultou de uma ação movida pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo) e foi divulgada pelo UOL.