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Justiça Determina Que União Indenize Filhos Separados Dos Pais Acometidos De Hanseníase Na Década De 60 | Juristas
Duas decisões judiciais reconheceram o direito de reparação por danos morais a dois filhos que foram separados compulsoriamente de seus pais acometidos de hanseníase na década de 60. As indenizações, nos valores de R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente, foram julgadas procedentes pela 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes e 1ª Vara Federal de Osasco/SP.