Justiça do Acre proíbe pais de expor excessivamente filho nas redes sociais por prática de “sharenting”

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Créditos: Brian A Jackson | iStock

Em decisão inédita no Estado do Acre, a 3ª Vara da Família de Rio Branco determinou a proibição da superexposição de uma criança nas redes sociais por parte de seus pais, prática conhecida como sharenting. A sentença, proferida pela juíza Maha Manasfi, impõe limites à divulgação de imagens do menor, autorizando-a apenas em ocasiões especiais e momentos familiares restritos.

O que é “sharenting”?

O termo — derivado da junção de share (compartilhar) com parenting (ato de educar ou criar filhos) — refere-se à prática de compartilhamento excessivo de fotos, vídeos e informações de crianças ou adolescentes por seus responsáveis nas redes sociais.

Segundo especialistas e a fundamentação judicial, a prática pode:

  • Violar a intimidade e a segurança do menor;
  • Prejudicar o desenvolvimento psicológico e social da criança;
  • Expor a riscos, como cyberbullying, exploração da imagem e uso indevido de dados.

Fundamentação jurídica

A decisão teve como base:

  • Art. 5º, X, da Constituição Federal – que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem;
  • Art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – que garante o direito ao respeito, à dignidade e à integridade moral da criança e do adolescente.

Trecho da sentença:

“Determino a proibição da divulgação da imagem do filho menor para além do normal, salvo em datas especiais e momentos familiares, sob pena de multa e revisão das condições de guarda.”

Consequências em caso de descumprimento:

  • Aplicação de multa pecuniária;
  • Revisão das condições de guarda;
  • Restrição de convivência com o menor.

Processo: Tramita sob segredo de Justiça

(Fonte: Instagram @prof.miguelramos disponível em: https://www.instagram.com/p/DOrbOIZEmsl/?igsh=YXVkMHFraWd2b3V6)

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