juristas.com.br
Justiça Do RN Entende Que Cancelamento De Voo Gera Indenização Para Cliente | Juristas
A 2ª Vara Cível de Mossoró condenou as operadoras de turismo, Voo Viajar Serviços Turísticos e FRT Operadora de Turismo, a indenizarem por danos morais, uma então cliente que não pôde concretizar uma viagem contratada, diante do cancelamento de voo por uma Companhia Aérea que decretou falência. A decisão foi da juíza Carla Virgínia Portela.