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Justiça Do Trabalho Entende Que Exercer Função De Confiança Por Longo Tempo Não Gera Incorporação De Gratificação | Juristas
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um empregado do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação dos valores de gratificações de função recebidas por mais de dez anos pela Justiça.