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Justiça Do Trabalho Exclui Multa Por Litigância De Má-fé Imposta A Município Em Ação Rescisória | Juristas
A Justiça do Trabalho afastou a multa por litigância de má-fé, imposta ao Município de São Joaquim da Barra (SP), pelo ajuizamento de diversas ações rescisórias sobre o mesmo tema. A decisão foi da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu não haver conduta danosa que justifique a imposição da multa.