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Justiça Do Trabalho Reconhece Direito De Empregado Transgênero A Intervalo Destinado A Mulheres | Juristas
Por unanimidade, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 15ª Região, reconheceu o direito de um empregado transgênero (indivíduo do sexo feminino que se identifica como homem) a intervalo destinado a mulheres e condenou uma empresa fabricante de computadores ao pagamento de 15 minutos por dia, como horas extras, relativos ao intervalo do artigo 384 da CLT, destinado ao descanso de mulheres em prorrogação de jornada.