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Justiça Entende Que Correios Não Precisam Indenizar Por Suposto Extravio De Objeto Entregue Em Endereço Comercial | Juristas
O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville (SC) entendeu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não precisará pagar indenização por suposto extravio de uma encomenda que teria sido entregue em um estabelecimento comercial. Na decisão foi considerada a Lei nº 6.538/1978, que desobriga a ECT de fazer a entrega para além da recepção de edifícios comerciais ou condomínios.