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Justiça Federal Confirma Restrição à Publicidade De Produtos Para Lactantes E Crianças De Primeira Infância | Juristas
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu provimento à apelação da União e reformou sentença que havia autorizado a retirada das restrições de publicidade de alimentos e produtos para lactantes e crianças de primeira infância, previstas na Lei 11.265/2006. O colegiado destacou que a legislação não ofende a Constituição Federal e visa à proteção do consumidor.