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Justiça Mineira Condena Empresa De ônibus Deve Indenizar Vítima De Acidente | Juristas
O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Pedro Cândido Fiúza Neto, decidiu condenar uma empresa de ônibus, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira que sofreu traumatismos craniano e na coluna, além de sequelas de natureza psicológica decorrentes de acidente.