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Justiça Nega Nomeação De Candidato Aprovado Em Concurso Fora Do Número De Vaga Do Edital | Juristas
Foi negado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), o pedido de nomeação, em mandado de segurança, a um candidato, aprovado em concurso público fora do número de vagas ofertadas no edital, para o cargo de farmacêutico do quadro de servidores do Estado de Rondônia.