Justiça paulista e Governo do Estado firmam cooperação para uniformizar destinação de bens apreendidos do crime organizado

Data:

Bens Imóveis
Créditos: Larimage / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Governo estadual celebraram um Termo de Cooperação destinado a uniformizar os procedimentos de destinação de bens, direitos e valores apreendidos em ações relacionadas à lavagem ou ocultação de dinheiro no âmbito da Justiça estadual. O acordo foi firmado por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e tem como foco o fortalecimento das políticas de segurança pública e da recuperação de ativos ilícitos.

A iniciativa regulamenta, em nível institucional, a aplicação do artigo 7º da Lei Federal nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, bem como do Decreto Estadual nº 68.926/2024, estabelecendo um fluxo integrado de atuação entre o Judiciário e as forças de segurança para a gestão e a destinação de ativos vinculados ao crime organizado.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública, o termo confere maior segurança jurídica aos magistrados na destinação dos valores apreendidos, em conformidade com o decreto estadual, além de permitir o compartilhamento de dados e informações, o que tende a reduzir entraves burocráticos em procedimentos como leilões, transferências e incorporação de bens ao patrimônio público.

Pelo acordo, o Tribunal de Justiça passa a disponibilizar à SSP informações técnicas e dados processuais estruturados, sempre que necessário para a identificação, apreensão, administração e destinação dos ativos, observadas as hipóteses legais de sigilo. Também caberá ao Judiciário orientar magistrados e difundir institucionalmente os procedimentos previstos no decreto, assegurando que os recursos recuperados sejam destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).

Em contrapartida, a Secretaria da Segurança Pública se compromete a fornecer dados estatísticos ao Judiciário, promover a capacitação de policiais para qualificar pedidos de bloqueio e perdimento de bens e estruturar rotinas investigativas voltadas à asfixia financeira das organizações criminosas. O termo prevê ainda a atuação conjunta do Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo e do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil, especialmente no acompanhamento de leilões judiciais e na fiscalização da regularidade das alienações antecipadas.

O acordo estabelece, ainda, mecanismos de transparência e controle, incluindo auditoria permanente dos valores destinados ao FISP, fiscalização interna pela SSP e acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado. Relatórios anuais detalhados deverão ser encaminhados ao Judiciário, com informações sobre a aplicação dos recursos em políticas públicas de segurança.

Com vigência de 60 meses, o Termo de Cooperação busca ampliar a eficiência da persecução penal, padronizar a gestão de ativos apreendidos e enfraquecer o financiamento do crime organizado, revertendo recursos de origem ilícita em benefício da sociedade paulista.

(Com informações da Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo