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Justiça Proíbe Realização Shows Sem Pagamento De Direitos Autorais Das Músicas | Juristas
O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) deferiu o pedido de tutela de urgência provisória incidental, feito pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD e determinou que uma empresa se abstenha de realizar eventos utilizando repertório protegido por direitos autorais, até que obtenha a prévia e necessária autorização, sob pena de multa por evento realizado de R$50 mil.