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TJDFT Mantém Condenação Por Tráfico De Substância Utilizada Para Fazer “lança-perfume” | Juristas
Por unanimidade, a Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão proferida em primeira instância que condenou o acusado a 6 anos de reclusão, pelo tráfico de substância ilícita conhecida como lança-perfume.