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Lei De Combate Ao Crime Organizado Deve Ser Considerada Para Progressão Especial Para Mães | Juristas
​Para progressão de regime da mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, o requisito de "não ter integrado organização criminosa, previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), deve ser interpretado de acordo com a definição de organização criminosa da Lei 12.850/2013, a chamada Lei de Combate ao Crime Organizado.