Lei do “Não é Não” estabelece mecanismos de proteção à mulher em casas noturnas, bares, shows

Data:

Lei do “Não é Não” estabelece mecanismos de proteção à mulher em casas noturnas, bares, shows | Juristas
Assédio – Autor TheVisualsYouNeed

A campanha “Não é Não”, que ganhou destaque durante o Carnaval de 2018 como uma forma de enfrentar qualquer tipo de assédio ou violência contra a mulherer, tornou-se Lei em dezembro de 2023. O protocolo “Não é Não”, criado para prevenir constrangimentos e violências contra as mulheres, foi instituído por meio da Lei 14.786/2023. Embora já sancionada, a Lei entrará em vigor apenas em junho deste ano.

No entanto, estabelecimentos como casas noturnas, bares e locais onde há consumo de bebidas alcoólicas, além de produtoras de eventos e shows, já podem começar a implementar o protocolo “Não é Não”, conforme muitos já vêm fazendo. Além disso, o protocolo também abrange competições esportivas, como partidas de futebol em estádios.

Lei do “Não é Não” estabelece mecanismos de proteção à mulher em casas noturnas, bares, shows | Juristas
Autor
monkeybusiness
depositphotos.com

Segundo a Lei, estabelecimentos e eventos devem garantir que pelo menos uma pessoa qualificada esteja disponível para atender as mulheres que buscarem ajuda. Além disso, devem manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo, destacando os números de telefone da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. Em casos de indícios de violência, a vítima deve ser afastada do agressor, inclusive do seu alcance visual, e a Polícia Militar deve ser contatada.

O protocolo “Não é Não” será obrigatório em ambientes como casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e shows com venda de bebidas alcoólicas. No entanto, qualquer estabelecimento comercial pode aderir e solicitar a concessão do selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.

O protocolo estabelece as seguintes medidas:

a) proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;

b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;

c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;

d) solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

e) isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

De acordo com Patrícia Martins, advogada na área Contencioso Cível Consumidor em Martorelli Advogados, é muito importante que as empresas de todos os segmentos se mostrem dispostas a contribuir com a aplicação da Lei e a segurança das mulheres.

“Um estabelecimento que se compromete a implementar o protocolo de forma voluntária, a cumprir com os deveres impostos pela lei, demonstra o quanto essa empresa valoriza e se preocupa com a segurança e o bem-estar das pessoas e principalmente das mulheres que frequentam o local, comprova o quanto a empresa se preocupa em oferecer um ambiente seguro, confortável e acolhedor para todos. Então, é importante que o maior número de estabelecimentos comerciais adote o protocolo, mesmo que não sejam obrigados”.

A advogada ainda enfatiza que os estabelecimentos precisam ficar atentos às obrigações impostas pela Lei. “O descumprimento total ou parcial do protocolo ‘Não é Não’ implica em advertência ou em outras penalidades previstas em lei. Os locais que receberam o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” podem, inclusive, ter a concessão revogada e serem excluídos da lista disponibilizada pelo poder público que divulga locais seguros para mulheres”, enfatiza.

Caso a mulher ou qualquer outra pessoa perceber que o estabelecimento não está cumprido as obrigações impostas pelo protocolo, deve procurar a gerência do local ou, em casos de shows e eventos abertos, fazer uma reclamação junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa responsável pela organização do evento.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC mantém penhora de carro de luxo por ausência de prova de necessidade especial para uso do bem

Veículo avaliado em R$ 140 mil não foi considerado...

TJSC mantém condenação de golpista que se passou por filha para enganar idosa e obter transferência bancária

Estelionatário induziu vítima a erro com mensagens e linguagem...

Valores emprestados a irmã e sobrinha e declarados no IR devem ser partilhados em inventário

TJSC reafirma validade probatória das declarações feitas pelo falecido...

Justiça determina que paciente receba fertilização in vitro pelo SUS

Mulher de Chapecó tenta engravidar há duas décadas e...