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Lei Do RJ Que Autorizava Suspensão Da Cobrança De Consignado Durante Pandemia é Inconstitucional | Juristas
Em sessão virtual encerrada no último dia 20, foi julgada inconstitucional, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei do Estado do Rio de Janeiro que autorizava o Poder Executivo a suspender, pelo prazo de 120 dias, a cobrança dos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais e vedava a incidência de juros e multa durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6495, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei estadual 8.842/2020.