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Lei Estadual Que Limita Ligações De Telemarketing é Constitucional | Juristas
Nesta quinta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a constitucionalidade de norma do Estado do Rio de Janeiro que obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone e veda ligações de telemarketing após as 18h nos dias úteis e em qualquer horário nos fins de semana e feriados. Por maioria, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5962, pois entenderam que a norma protege direitos dos consumidores, sem interferir no núcleo dos serviços de telecomunicações, campo de atuação privativa da União.