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Limite De Isenção De US$ 50 Para Importações Via Postal Por Pessoa Física é Ilegal | Juristas
A TNU reconheceu a ilegalidade da fixação de limite de isenção, no valor de US$ 50 (cinquenta dólares norte-americanos), para importações realizadas por remessas postais. O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federal ainda declarou ilegal a exigência de que a isenção...