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Mantida Condenação Ao Serasa Por Negativação De CPF Sem Comunicação Devida | Juristas
A Segunda Turma Recursal de João Pessoa manteve uma decisão que condenou a Serasa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido à falta de notificação adequada sobre a inscrição do nome de um consumidor em cadastro restritivo de crédito. O entendimento é de que a notificação deve ser enviada por correspondência ao endereço do consumidor, sendo vedada a notificação exclusiva por e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).