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Mantida Condenação De Banco Por Danos Morais | Juristas
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à apelação do Banco Bradesco S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por um cliente.