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Mantida Condenação Por Estelionato A Homem Pela Venda De Propriedade Alheia | Juristas
Foi mantida, pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão que condenou à pena de dois anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, réu acusado de estelionato (venda de coisa alheia como própria). O homem recebeu como entrada R$ 20 mil relativo à venda de propriedade que não lhe pertencia.