juristas.com.br
Mantida Liminar Isentando Santa Casa De Santana Do Livramento De Apresentar Certidão De Regularidade Fiscal Em Convênio Para Compra De Tomógrafo | Juristas
Foi negado recurso da União e mantendo a liminar que determina que o Ministério da Saúde se abstenha de exigir da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento (RS) certidão de regularidade fiscal para firmar convênio para aquisição de um Tomógrafo Computadorizado e equipamentos para triagem auditiva neonatal. A decisão foi proferida na quarta-feira (8) pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).