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Mantida Liminar Que Impediu Contato De Sócia Com Empregados De Gráfica | Juristas
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma sócia da Gráfica Veiga Soares Ltda., no Rio de Janeiro, contra decisão que determinou seu afastamento imediato do contato com os empregados, em decorrência da prática de assédio moral.