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Mantida Multa A Empresa Que Comercializou Notebook Com Defeito | Juristas
Foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a multa aplicada pelo Procon a uma empresa que não devolveu, no prazo legal, notebook adquirido com defeito e encaminhado à assistência técnica e, na sequência, não restituiu imediatamente a quantia de R$ 1.499 paga pelo consumidor. A decisão foi unanime e o valor da multa foi fixado em R$ 11.160.