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Mantida Multa Aplicada A Moradora Por Não Usar Máscara Em áreas Comuns De Condomínio | Juristas
Foi mantida pela 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto multa aplicada por condomínio a moradora que mesmo sendo advertida, foi flagrada, por duas vezes, sem máscara nas dependências e áreas comuns do prédio. Segundo a juíza Carina Roselino Biagi, a multa de R$ 1.662,98 é “razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes”.