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Mero Desconforto Não é Capaz De Gerar Danos Morais, Diz TJPB | Juristas
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a mera cobrança indevida de valores, por si só, não é capaz de provocar a necessidade de reparação por danos morais. A decisão se deu na análise do caso de uma consumidora que se queixou de cobranças improcedentes de contas de água.