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Metalurgia De São Paulo é Condenada Por Não Cumprir Cota De Pessoas Com Deficiência | Juristas
Os magistrados da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em votação unânime, condenaram uma empresa de metalurgia do ABC paulista a cumprir cota de empregabilidade de pessoas com deficiência de acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91. Também determinaram a realização de adequações de acessibilidade nas instalações físicas e fixaram o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, entre outras obrigações.