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Loja Irá Pagar R$ 3 Mil De Indenização Por Mochila Descosturada | Juristas
O juiz de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas (MG), Flávio Barros Moreira, condenou o proprietário de uma loja que vendeu uma mochila escolar com defeito, não efetuou a substituição e também ofendeu a consumidora.