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Morador Que Instalou Câmera De Segurança Que Invade Privacidade De Vizinho Deve Pagar Danos Morais | Juristas
O Juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, Carlos Eduardo Batista dos Santos, confirmou decisão liminar que determinou a um morador que instalou câmera de segurança voltada para residência do vizinho, na Vila Planalto, deverá retirar equipamento e pagar danos morais no valor de R$ 5 mil.