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Motorista De Aplicativo Que Teve Cadastro Suspenso Não Tem Direito A Indenização | Juristas
Por unanimidade a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que negou pedido de motorista de aplicativo de transportes para que seu cadastro fosse reativado e para que a empresa fosse condenada ao pagamento de danos morais e lucros cessantes.