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Motorista De Fabricante De Ração Receberá Horas Extras Com Base Em Lei Específica | Juristas
A Quarta Turma do Tribunal Superior rejeitou o pedido da Nutrifarma - Nutrição e Saúde Animal S.A., do Paraná, que pretendia afastar a aplicação da Lei 12.619/2012 à condenação pelo pagamento de horas extras a um ex-motorista. O entendimento é o de que, ainda que a atividade preponderante da empresa não seja o transporte de cargas, o motorista se enquadra na categoria profissional diferenciada regida por lei própria que prevê o controle obrigatório de jornada.