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Motorista Obrigado A Dormir No Baú Do Caminhão Deve Ser Indenizado | Juristas
Um motorista entregador de Ipatinga (MG) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido obrigado pela empresa, Martins Comércio e Serviços de Distribuição, a pernoitar dentro do baú do caminhão de serviço. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou que as más condições de trabalho a que o empregado fora submetido justificam a reparação.