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Motorista Que Trabalhava 16h Diárias E Só Tinha Dois Domingos De Folga Por Mês Deve Ser Indenizado | Juristas
Foi fixado em R$ 15 mil, pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o valor da indenização a ser pago por transportadora referente ao chamado dano existencial, a um motorista que trabalhava 16 horas diárias e só tinha dois domingos de folga por mês.