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MP Pode Acessar, Sem Autorização Judicial, Dados Bancários Não Sigilosos De Pessoas Investigadas | Juristas
A 2ª Turma do STJ reformou o acórdão do TRF-3 para afirmar que, o Ministério Público tem direito de acessar dados bancários não sigilosos que dizem respeito a pessoas investigadas pelo órgão, desde que exista necessidade para instruir procedimentos de natureza penal ou civil.