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Mudança Para Regime Jurídico único Afasta Coisa Julgada Trabalhista | Juristas
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) não precisará pagar mais as parcelas a título de complementação de pensão e aposentadoria aos servidores inativos e dependentes de seus ex-servidores. Essa foi a decisão da 1ª Turma do TRF1, cujo relator afirmou que “a coisa julgada trabalhista não prevalece após a mudança do regime celetista para o regime jurídico único”.