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Mulher Que Pagou Material Cirúrgico Deve Ser Indenizada | Juristas
A juíza do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz condenou uma cooperativa médica a indenizar a uma paciente em R$ 850,00 referente ao valor pago pelo material cirúrgico. Em um cirurgia de artroscopia de quadril as ponteiras para ressecção endoscópica foram negadas pela cooperativa.