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Mulher Que Sofreu Danos Após Cirurgia Estética Deve Ser Indenizada | Juristas
Por decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Vitória, um cirurgião plástico foi condenado a indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma paciente que ficou com um seio maior que o outro, e grandes cicatrizes, após procedimento de colocação de próteses mamárias. O profissional também deve restituir a requerente em R$ 8.500, referente ao valor pago pela cirurgia, e em R$ 9.890, relativo ao valor para a realização de nova cirurgia reparadora.