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Mulher Queimada Durante Sessão De Depilação A Laser Será Indenizada | Juristas
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, durante sessão de depilação a laser deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticos.