Multiparentalidade só pode ser reconhecida se atender ao interesse da criança

Data:

O recurso de uma mulher que pretendia assegurar que sua filha tivesse, no registro civil, o nome de seu pai socioafetivo e seu pai biológico de forma concomitante não foi provido pela 3ª Turma do STJ. Os ministros entenderam que a multiparentalidade é uma possibilidade jurídica, mas, no caso, não seria a melhor solução para a criança.

A mãe da criança propôs a ação para incluir o pai biológico no registro, uma vez que sua filha foi registrada pelo seu companheiro, que criou a menina mesmo sem ter certeza da paternidade.

O relator do recurso, Marco Aurélio Bellizze, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, afirmou que a multiparentalidade é casuística, podendo ser conhecida apenas quando as circunstâncias fáticas a justificarem. Por isso, estabelecer a concomitância das parentalidades biológica e socioafetiva não é uma regra. Acrescentou que o Poder Judiciário não deve compactuar com uma pretensão que contrarie os princípios da solidariedade, da afetividade e da parentalidade responsável.

Para fundamentar seus argumentos, o ministro considerou as conclusões de estudo social produzido durante a instrução do processo. Dentre elas, estão o desinteresse do pai biológico em manter vínculos afetivos com a filha ou em registrá-la, o desejo do pai socioafetivo em continuar cuidado da criança, e a tentativa forçada da mãe em criar uma aproximação com o pai biológico.

O ministro ainda mencionou precedente do Supremo Tribunal Federal que permite a  concomitância da paternidade socioafetiva e o reconhecimento do vínculo biológico de filiação, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Observou, porém, que deve prestigiar os interesses da criança, o que não ficou demonstrado no processo.

Por fim, Belizze destacou que, caso deseje, a filha poderá reivindicar o reconhecimento da multiparentalidade no futuro, por ser o estado de filiação um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

Fonte: Portal do STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

IA amplia vagas e salários no contencioso de massa, aponta estudo

Um estudo sobre o impacto da inteligência artificial no contencioso de massa aponta crescimento no número de advogados e aumento da remuneração entre profissionais que utilizam a tecnologia. O levantamento analisou dados públicos do Judiciário, entrevistas com advogados e referências internacionais. Segundo os dados apresentados, entre 2018 e 2025 o número de advogados em escritórios de contencioso de volume cresceu 3% ao ano. O estudo também aponta diferenças de remuneração entre profissionais que utilizam ferramentas de IA e aqueles que não utilizam.

Ministério do Trabalho vai analisar caso de doméstica que limpou janela sem segurança

O Ministério do Trabalho vai analisar o caso de uma trabalhadora doméstica fotografada enquanto limpava a parte externa das janelas de um apartamento na Avenida Delfim Moreira, no Rio de Janeiro, sem equipamentos de segurança. A situação foi incluída na programação de um encontro sobre trabalho doméstico decente realizado em 8 de outubro. O episódio levantou discussões sobre segurança e prevenção de riscos no trabalho doméstico. O Ministério orienta que empregadores adotem medidas para reduzir os riscos ocupacionais, incluindo aqueles relacionados a quedas

STJ reconhece relevância de cobrança de honorários por condomínios

O STJ reconheceu a relevância da discussão sobre a possibilidade de condomínios cobrarem dos condôminos os honorários advocatícios contratuais gastos em ações judiciais para recuperar débitos condominiais. A Segunda Seção também determinou a suspensão de recursos que tratam da questão. O processo seguirá para julgamento de mérito, quando será definida a tese jurídica sobre o assunto. A controvérsia envolve ainda a diferença entre honorários cobrados em ações judiciais e aqueles relacionados à cobrança extrajudicial.

Cade aprova investimento da American Airlines na Azul com restrições para preservar a concorrência

O Cade aprovou o investimento de US$ 100 milhões da American Airlines na Azul, correspondente a aproximadamente 8% do capital da companhia. A operação foi autorizada com restrições à participação da empresa americana em decisões relacionadas a rotas entre Brasil e Estados Unidos, especialmente em temas como preços, oferta e capacidade de voos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo