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Município Deve Indenizar Paciente Que Teve Infecção Após O Parto | Juristas
Foi mantida, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decisão da Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra, que condenou o Município a indenizar por danos morais, uma mulher que teve grave quadro de infecção provocado por restos de fezes e placenta após o parto. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 20 mil.