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Município Deve Indenizar Pedestre Por Queda Em Bueiro | Juristas
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão responsabilizou o município de Campina Grande pela queda de uma pedestre em um bueiro no shopping popular Edson Diniz. Na Primeira Instância, o município foi condenado a indenizar a pedestre em R$ 4 mil, a título de danos morais e recorreu.