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Município E Lanchonete Devem Indenizar Moradores Por Excesso De Barulho | Juristas
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, manteve condenação ao município de Cajati e a uma lanchonete de indenizarem em R$ 14 mil, por danos morais, moradores submetidos a excesso de barulho constante decorrentes de reuniões em frente ao estabelecimento comercial.