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Município Vai Pagar Indenização Negligência No Atendimento Prestado Em Maternidade | Juristas
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação ao Município de Cabedelo foi condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, por negligência em razão do esquecimento de corpo estranho (tampão de gaze) na cavidade vaginal de uma paciente após o parto realizado na Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa. A decisão manteve a sentença da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.