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Mutuário Tem Um Ano Após Fim Do Contrato Para Cobrar Seguro Do SFH Por Vício De Construção | Juristas
​A ação judicial para cobrar a cobertura securitária por vício de construção (o chamado vício oculto), no caso de apólice pública vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deve ser ajuizada durante o prazo do financiamento ao qual o seguro está vinculado ou, no máximo, em até 1 ano depois do término do contrato.