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Não é Devido Auxílio Transporte Para Quem Utiliza Meio Próprio Para Se Deslocar Até O Trabalho | Juristas
A juíza titular do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido de servidor distrital ao recebimento de auxílio-transporte, uma vez que não preenchia os requisitos para tanto. O servidor apelou da sentença, mas a 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou a decisão.