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Não Há Impedimento Para A Nova Contratação Temporária Em Cargo Diverso Ou Em órgão Distinto Do Contrato Anterior | Juristas
A Quinta Turma do Tribunal do Distrito Federal do Primeiro Distrito (TRF1), por unanimidade, confirmou sentença que assegurou a contratação temporária de uma mulher no cargo de Profissional de Nível Superior do Ministério da Saúde. A União havia negado o ingresso da autora sob a alegação de ser proibida a contratação temporária de candidato aprovado em processo seletivo simplificado antes de decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior, situação na qual se enquadra a impetrante, que já ocupava cargo temporário na Fundação Nacional de Saúde (Funasa).