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Não Se Configura Reincidência A Condenação Prévia Por Porte De Droga Para Consumo Próprio | Juristas
A 6ª Turma do STJ, em decisão unânime, entendeu que a condenação prévia por porte de droga para uso próprio (art. 28 da Lei de Drogas) não gera reincidência. O entendimento se baseou no princípio da proporcionalidade, já que posse, apesar de ser crime, é punida com medidas de natureza extrapenal.