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Negada Indenização A Trabalhadora Que Não Provou A Dispensa Discriminatória Por Pretender Engravidar | Juristas
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou o pedido de indenização por danos morais de uma ex-empregada de uma instituição de ensino de Uberaba (MG), por dispensa discriminatória. A alegação foi a de que o desligamento se deu porque pretendia engravidar. O colegiado manteve decisão de 1º grau.