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Negada Indenização Por Dano Moral A Cliente Da Caixa Que Alegou Desconhecimento De Contrato De Seguro Prestamista | Juristas
A Justiça Federal rejeitou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que afirmou ter assinado, sem conhecimento, um contrato de seguro prestamista, que garante a quitação ou amortização de uma dívida caso o segurado não tenha condições de honrá-la em função de algum dos eventos cobertos na apólice, ao fazer um empréstimo no banco. De acordo com o autor da ação, o ato caracteriza venda casada, o que é proibido.